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mercado de trabalho

As diferenças entre part-time e full-time no trabalho

Os estudantes universitários começam, muitas vezes, a procurar trabalho ainda em tempo de aulas. Os trabalhos em part-time são a alternativa para quem pretende trabalhar e estudar ao mesmo tempo. Mas afinal quais são as diferenças entre o part-time e o full-time?

  • No código do trabalho o emprego a part-time é referido como trabalho a tempo parcial. É no fator tempo precisamente que residem as diferenças entre part-time e full-time. Para se perceber bem a diferença entre uma e outra modalidades, é fundamental começar por entender o que a lei portuguesa entende por tempo de trabalho, e por horário de trabalho.
  • O trabalho a part-time não corresponde necessariamente a metade do trabalho a full-time. É considerado trabalho a tempo parcial o que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
  • Outro dado importante é que as situações de trabalhador a part-time e de trabalhador a full-time são comparáveis quando estes prestem idêntico trabalho no mesmo estabelecimento ou, não havendo neste trabalhador em situação comparável, noutro estabelecimento da mesma empresa com idêntica atividade, devendo ser levadas em conta a antiguidade e a qualificação.
  • O trabalhador a tempo parcial não pode ser alvo de tratamento desfavorável em relação ao trabalhador a tempo completo em situação comparável, a não ser que um tratamento diferente seja justificado por razões específicas, que possam ser definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
  • Ao contrário do contrato a full-time, que poderá ter sido constituído na forma verbal, o contrato a part-time tem que ser obrigatoriamente escrito. Além disso, se no contrato a part-time for omitida a indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo, será automaticamente considerado um contrato a full-time.
  • O trabalhador a tempo parcial tem direito ao salário base e outras prestações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Ou então, caso sejam mais favoráveis, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
  • Tal como o trabalhador em full-time, o trabalhador em part-time tem ainda direito ao subsídio de refeição, no valor previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa. No entanto, isto não se verifica quando o período normal de trabalho diário é inferior a cinco horas. Neste caso é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Tal como os trabalhadores a full-time, os trabalhadores a part-time têm direito a 22 dias úteis de férias, não se discriminando diferenças entre uma situação e outra. Portanto as diferenças entre part-time e full-time residem apenas na proporção de atribuição das condições de trabalho. De resto, a lei considera-as equivalentes em termos de direitos e condições de trabalho.