Colocações nas Universidades
O mês de setembro traz sempre novidades para os alunos que querem entrar para a faculdade. O processo para o acesso ao ensino superior é sempre uma das maiores dúvidas em todos os estudantes. Hoje explicamos como tudo se processa.
Como funciona?
O Acesso ao Ensino Superior Público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela DGES – Direção Geral do Ensino Superior. Este concurso nacional decorre em três fases no final do ano letivo, conforme o calendário anualmente aprovado.
O que é necessário?
- Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente.
- Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às Provas de Ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer.
- Realizar os Pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer.
- Obter em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
As classificações mínimas referidas em cima são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
É possível concorrer às várias fases?
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso de acesso ao ensino superior. No entanto, caso fique colocado na 1ª fase, e volte a concorrer à 2ª fase e nela fique colocado, fica automaticamente com a colocação da 1ª fase anulada e, consequentemente, a matrícula e inscrição que realizou.
O mesmo acontece se ficar colocado na 1ª ou 2ª fases e concorra novamente à 3ª fase e nela seja colocado.
Vagas
A entrada num determinado curso está limitada pelo número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior. Esse número de vagas é divulgado anualmente no Guia da Candidatura.
Na 1ª fase tem acesso ao número de vagas fixado, estando dependente nas restantes fases das que sobrarem desta primeira, bem como das que são libertadas pelos que não se matriculam na fase anterior e das sobrantes dos regimes especiais.
Processo de Candidatura e Seriação
No concurso nacional de acesso ao ensino superior pode concorrer até seis cursos/instituições, que indicará por ordem de preferência. A colocação em cada curso é feita segundo a lista ordenada por ordem decrescente dos candidatos a esse mesmo curso até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Portanto é um processo que combina por um lado a ordem de preferência indicada para cada par curso/instituição e por outro a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par. Em cada fase do acesso ao ensino superior só é possível obter uma colocação.
Os contingentes
Na 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior as vagas fixadas para cada curso em cada instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais aos quais são reservados determinadas percentagens de vagas:
- Candidatos oriundos dos Açores
- Candidatos oriundos da Madeira
- Candidatos emigrantes portugueses e familiares
- Candidatos militares em regime de contrato
- Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial
Estes contingentes são exclusivos da 1ª fase, existindo na 2ª e 3ª fases um único contingente.