Bolsas de Estudo no Ensino Superior
O Ensino Superior tem custos que algumas famílias podem não conseguir suportar. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior criou um apoio anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso do Ensino Superior. Mas como funciona a atribuição destas ajudas para os alunos universitários?
Para quem?
Pode candidatar-se a uma bolsa de estudo os estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciaturas, mestrado ou até os novos cursos técnicos superiores profissionais. Tem de estar enquadrados nas seguintes condições:
- O rendimento anual per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado atualmente nos 435,76 euros, acrescido o valor da propina anual para o primeiro ciclo de estudos do Ensino Superior público, que variará de instituição para instituição.
- O aluno, em conjunto com o agregado familiar, deve ser possuidor de um património mobiliário avaliado em 104 582 euros (240 vezes o IAS) ou menos.
- No caso dos alunos matriculados, devem estar inscritos em, pelo menos, 30 créditos (ETCS).
- Caso o estudante já tenha recebido bolsa, para manter a bolsa de estudo ele deve ter obtido no ano anterior aprovação em pelo menos 36 dos ECTS em que estava inscrito.
- Ter uma situação tributária e contributiva regularizada.
É importante referir que os alunos estrangeiros também se podem candidatar para receber este apoio dado pelo Estado Português. Têm de reunir as seguintes condições:
- Sejam provenientes de um dos Estados-membros da União Europeia e tenham autorização de residência permanente.
- Sejam provenientes de países terceiros e tenham estatuto de residente de longa duração.
- Sejam provenientes de países com os quais foram celebrados acordos de cooperação que concedam igual tratamento aos estudantes portugueses.
- Sejam beneficiários do estatuto de refugiado político.
As candidaturas são feitas através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e é feito anualmente.
Qual é o valor?
O valor atribuído é igual à diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, acrescido da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento per capita anual do agregado familiar, que corresponde aos rendimentos anuais divididos pelo número de elementos do agregado familiar.
Como se recebe a bolsa?
O pagamento da bolsa de estudos é feito em dez prestações mensais por transferência bancária para o NIB que se indica durante a candidatura. Sempre que uma transferência é efetuada, é-se através de um SMS.