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Covid-19: moratória nos empréstimos

O Governo, com o objetivo de conter os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, autorizou uma moratória que permite as famílias e as empresas estarem mais aliviados, durante seis meses, do pagamento de empréstimos. Mas afinal o que é uma moratória?

Uma moratória nos empréstimos, explicado de forma simples, significa que o pagamento das prestações é temporariamente suspenso. No caso de uma pessoa aderir à moratória do Estado há duas opções:
• Pode não pagar nem o capital, nem juros, durante o período de 6 meses (prazo estipulado);
• Pode solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos;

No que toca às moratórias dos bancos, estas não permitem a suspensão integral das prestações, mas apenas do capital, que é normalmente a maior parcela. Em qualquer destas opções, o pedido deve ser feito sempre pelas empresas ou pelos particulares junto das entidades credoras, não esquecendo de apresentar os documentos que comprovem a situação tributária e contributiva que justifiquem este pedido.

É importante realçar que esta moratória não quer dizer que o crédito está “perdoado”, mas sim um adiantamento do pagamento, ou seja, o montante das prestações suspensas durante o período em que vigorar será pago na mesma, só que um tempo mais tarde.

O prazo contratado do crédito, na moratória do Estado, é estendido, no futuro, por seis meses. Porém, na opção que prevê a suspensão integral das prestações mensais, os juros vencidos, bem como os restantes encargos, serão capitalizados e incluídos no montante em dívida. Isto significa que o valor da prestação aumenta e o custo final dos juros para os clientes.

Nas moratórias privadas, as condições de pagamento variam de instituição para instituição e podem passar tanto pelo alargamento do prazo do empréstimo (com implicações no custo final para o cliente), como por um aumento das prestações futuras, diluindo-se assim aos poucos os valores que ficaram em dívida.