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Estado de emergência: O que é necessário saber?

O País e o Mundo estão a atravessar uma grande crise de saúde pública que tem vindo a obrigar os governos a declarar o Estado de Emergência. Muitas dúvidas têm surgido ao longo dos dias sobre o significado desta medida, o que implica e que futuro teremos a partir daí. Afinal, o que é o Estado de Emergência?

O Estado de Emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública. Na declaração do estado de emergência apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas.

Quem declara o Estado de Emergência?

É uma das competências do Presidente da República que, no entanto, não age sozinho. A declaração depende de audição do Governo, de acordo com a Constituição, e ainda de autorização da Assembleia da República.

 Se a Assembleia da República não estiver a funcionar, é  a Comissão Permanente (que funciona sempre que o Parlamento encerra, seja para férias, seja por dissolução, seja por causa do novo coronavírus) que a substitui nesta autorização. Neste caso, mal o plenário possa voltar a reunir-se, terá de confirmar a decisão.

Como se declara e o que implica?

Ficam suspensos ou restritos os direitos e liberdades, mas na medida do estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade. O Presidente da República tem de detalhar porque razão toma esta medida e as consequências que prevê nesta alteração da normalidade, a que parte do território se aplica e quanto tempo demora e também teria de determinar o grau de esforço das autoridades administrativas civis e do apoio às mesas pelas Forças Armadas.

Nesta situação nem todos os direitos podem ser limitados. Há os intocáveis e estão salvaguardados deste Estado de Emergência pela Constituição: “À vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião”.

Os cidadãos também mantêm o direito de acesso aos tribunais. O Governo pode nomear comissários para garantir o funcionamento de institutos públicos, empresas públicas e outras empresas de vital importância nessas circunstâncias. Embora seja o Presidente a declarar, é o Governo que executa o estado de emergência, com a fiscalização da Assembleia da República.

Quanto tempo pode durar?

O tempo de duração do estado de emergência tem de ser fixado com dia e hora e não pode exceder quinze dias, podendo ser renovado. E, nestas renovações, o Presidente pode rever as medidas necessárias. Se for para as reduzir, basta um decreto presidencial (não tem de ouvir o primeiro-ministro nem ser autorizado pela Assembleia da República). Mas, se for para aumentar as medidas, o processo de autorização tem de voltar ao início — ouvir o primeiro-ministro e receber autorização legislativa da Assembleia da República.

Caso as circunstâncias que levaram ao estado de emergência deixem de existir, a declaração “será imediatamente revogada”, por decreto do Presidente, segundo o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

 

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