Estudante deslocado? Conheça todos os benefícios fiscais
O novo ano letivo já começou há algum tempo, no entanto certos aspetos da procura por casa e quartos para arrendar continuam a ser uma preocupação que se mantém para os estudantes deslocados. Os encargos financeiros resultantes de se estudar fora da zona de residência podem, por vezes, causar alguma ansiedade e receio quanto ao futuro.
Para ajudar famílias e estudantes a gerir esta situação, atualmente existem benefícios fiscais aos quais os estudantes podem aceder, com grande destaque para a dedução da despesa com o arrendamento no IRS. Esta despesa é deduzida como sendo uma despesa no domínio da educação.
Para poder beneficiar desta dedução o estudante deverá ter 25 anos ou menos e terá de frequentar um estabelecimento de ensino, integrado no sistema nacional de educação. A localização do seu local de estudos deverá estar a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Quais os passos para aceder a estes benefícios fiscais?
1- Em primeiro lugar importa que o estudante detenha um contrato de arrendamento ou subarrendamento, na qualidade de estudante de deslocado;
2- O estudante deverá obter mensalmente um recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda;
3- Aceder à página e-Fatura do Portal das Finanças;
4- Associar o já mencionado recibo ao setor “Educação”;
5- É de especial menção frisar que o aluno deverá registar-se nas finanças, como estudante deslocado;
6- Indicar que o contrato se destina a arrendamento de estudante deslocado;
7- Selecionar a freguesia de residência do agregado familiar e período de duração da situação de deslocado (no máximo 12 meses);
8- Repetir este processo todos os anos.
Ficou com interesse em conhecer mais detalhes? Para saber mais, pode consultar o folheto informativo do Portal das Finanças.