Estudar em Portugal: como funcionam os vistos para fins de estudo?
Estudar em Portugal tornou-se aliciante para milhares de alunos em todo o mundo, graças à qualidade das universidades, bom clima, a História do país, entre muitas outras razões. Quem se quiser mudar para estudar no país, é preciso antes solicitar o visto de estudante para Portugal.
Para quem não tem cidadania europeia precisa de um visto de estudo para estudar no país. Esse visto permite ao seu titular e respetivo agregado familiar a entrada em território português de forma a solicitar a subsequente Autorização de Residência.
Quem pode solicitar o visto?
Este visto é direcionado especialmente para cidadãos estrangeiros que pretendem tornar-se estudantes do ensino superior de Portugal por um período superior a 1 ano. São considerados válidos para este efeito, as matrículas no ensino universitário e no ensino politécnico, em instituições públicas e privadas.
Assim, para quem quiser realizar um curso com duração superior a 3 meses, mas inferior ou igual a 1 ano, poderá solicitar um Visto de Estadia Temporária para estudo, e não um Visto de Residência para estudo.
Como conseguir o visto passo a passo
Em regra, o procedimento até a obtenção da residência legal em Portugal é composto por duas fases: a primeira no Centro de Solicitação de Visto de Portugal no país de residência, e a segunda junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
Na primeira fase o interessado precisa juntar toda a documentação necessária ao pedido de visto para Portugal, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentados junto do Centro de Solicitação de Visto de Portugal através do site VSF Global.
Documentos necessários para pedido de visto
Para requerer o visto de estudante para Portugal, é preciso apresentar alguns documentos como:
– Carta de entrada emitida pela instituição de ensino portuguesa ou matrícula;
– Declaração assinada pelo próprio estudante a informar os seus objetivos (recomendável);
– Comprovativo de meios de subsistência, como Declaração do Imposto de Renda, comprovativo de bolsa de estudo ou termo de responsabilidade financeiro assinado por um familiar;
– Seguro médico internacional de viagem;
– Comprovativo de alojamento, como declaração de alojamento na universidade, contrato de aluguer ou carta-convite;
– Registo criminal;
– Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
– Cópia do passaporte válido com prazo não inferior a um ano e três meses;
– Cópia do documento de identidade;
– Cópia do pagamento da matrícula e das propinas, quando aplicável;
– Formulário do pedido de visto devidamente preenchido.
Após análise dos documentos e entrevista realizada no dia e horário marcado, o interessado será notificado sobre se foi o visto lhe foi atribuído e, caso seja aprovado, no seu passaporte será aposto o visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a autorização de residência.
O visto de residência é um documento temporário, com validade de 4 meses, e que serve para que o seu titular possa entrar em Portugal e solicitar a Autorização de Residência.