Novas medidas de proteção ao emprego
A pandemia do Covid-19 parece não ter fim à vista o que faz com que existam sempre preocupações no que toca aos empregos e às medidas que o Governo vai implementando consoante a situação vai decorrendo. Existem, agora, novas medidas de proteção ao emprego, tanto para trabalhadores como para empresas.
Numa altura em que o mercado de trabalho se adapta e recupera a passos lentos, o Decreto-Lei n.º 27-B/2020 prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria novas medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
O prolongamento do regime de layoff simplificado é uma das medidas excecionais e temporárias recentemente aprovadas, face aos efeitos da pandemia.
Apoios extraordinários
Os apoios extraordinários para manutenção dos postos de trabalho, face à pandemia, dividem-se em 4 modalidades:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, nas situações de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho;
- Plano Extraordinário de Formação;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social.
As novas medidas
Destacam-se algumas das novas medidas de proteção ao emprego:
- Prorrogação do regime de layoff simplificado
As empresas que tenham recorrido ao regime de layoff simplificado e que tenham atingido o limite máximo de 3 meses de renovações até 30 de junho de 2020, podem agora beneficiar da prorrogação da concessão do respetivo apoio até 31 de julho de 2020;
Estabelecimentos e empresas que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, poderão continuar a beneficiar do regime de layoff simplificado, enquanto se mantiver tal dever ;
- Complemento de estabilização
É criado um novo mecanismo de compensação, que visa colmatar a quebra de rendimentos dos trabalhadores das empresas que recorreram ao aludido regime de layoff, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- A respetiva remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida (“RMMG”);
- Tenham estado abrangidos, pelo menos, um mês civil completo, decorrido entre os meses de abril e junho do presente ano, pelo regime do layoff simplificado (previsto no aludido Decreto-Lei n.o 10- G/2020, de 26 de março) ou pelo regime do layoff “tradicional” (regulado pelo Código do Trabalho).
- O valor deste complemento corresponderá à diferença entre os valores da remuneração base declarados, relativos ao mês de fevereiro de 2020 (constantes das declarações de remunerações entregues até 15/07/2020) e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por um regime de layoff e em que se tenha verificado a maior diferença remuneratória.
Quem tem direito?
Podem usufruir das novas medidas de proteção ao emprego, entidades empregadoras em situação de crise empresarial, desde que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária:
- Entidades empregadoras às quais se aplica o direito privado – sociedades comerciais, independentemente da forma societária (p. ex. sociedade Unipessoal, Limitada e Sociedade Anónima), cooperativas, fundações, associações, federações e confederações – incluindo os que têm o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
- Têm, também, direito a querer os referidos apoios os trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras e que cumpram os mesmos requisitos de regularização.