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Geral covid-19

Principais medidas do Estado de Emergência Nacional

Foram anunciadas, pelo primeiro-ministro António Costa, as principais medidas do Estado de Emergência Nacional que corporizam a execução do decreto de Estado de Emergência em vigor desde a meia-noite de quinta-feira, dia 19 de março. Afinal, o que muda?

Doentes infetados ou população em vigilância ativa

O isolamento é obrigatório para os doentes infetados com o COVID-19 e para as pessoas que, por decisão das autoridades de saúde, estejam sujeitos a vigilância ativa. Quem não cumprir a norma de isolamento obrigatório incorre num crime de desobediência.

Grupos de risco, idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades

Nestes casos, o “dever especial de proteção” é imposto e só devem sair de casa em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias. Estes cidadãos só devem sair de casa para assegurar bens de primeira necessidade ou para irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear os animais de companhia.

População em geral

Tem o dever de recolhimento domiciliário, evitando as deslocações para fora de casa, além das que são estritamente necessárias. As exceções são para a atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia.

Administração Pública

Todos os funcionários públicos que possam exercer a sua função em sistema de teletrabalho devem fazê-lo. Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda que sejam feitos por via telefónica e online. O atendimento presencial deve só ser feito por marcação.

As lojas de Cidadão encerram, mas mantêm-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias.

Empresas ou estabelecimentos sem atendimento ao público

Devem manter a atividade normal. Excetos em casos como Ovar, em que foi declarada calamidade pública e são impostas medidas e restrições específicas ao desenvolvimento da atividade económica.

Estabelecimentos com atendimento ao público

A regra é o encerramento. São exceções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia-a-dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques. A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas o Governo faz um apelo a todos os que possam ter um serviço de entrega ao domicílio e “take-away” que se mantenham em funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais que se vão manter abertos tem de cumprir as normas dadas pela Direção Geral de Saúde quanto ao afastamento social. Devem privilegiar o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto entre os clientes e os colaboradores.

Transportes Públicos

A lotação dos transportes públicos vai ser reduzida para evitar a acumulação de pessoas e para permitir o distanciamento social. Estas empresas devem assegurar a higienização e desinfeção dos veículos.

Fiscalização das Medidas

A fiscalização das medidas será feita pelas forças de segurança e irá ter uma dimensão “repressiva”, mas também pedagógica. O Governo admite vir a estabelecer um quadro sancionatório para punir o incumprimento, quer do dever especial de proteção, quer do dever geral do recolhimento.

É importante referir que os estabelecimentos que não cumprirem as normas podem ser encerrados e podem ocorrer num crime de desobediência por violação de isolamento profilático e com o dever de encaminhamento ao domicílio.

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